Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

MENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 705/10

Ficam acrescidos os incisos XIV, XV, XVI e XVII ao art. 44, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 44. Constituem ações de vigilância epidemiológica, a cargo da autoridade sanitária:
XIV – lavrar notificações e determinações;

XV – expedir intimações e aplicar penalidades;

XVI – instaurar e julgar processo administrativo, no âmbito de sua competência.

XVII – executar as ações de vigilância epidemiológica desencadeadas a partir das notificações realizadas.


Justificativa

     A presente emenda visa apenas acrescentar ações de vigilância epidemiológica ao Código Municipal de Saúde

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