Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 705/10

Fica acrescida o § 5º ao art. 47, que passam a viger com a seguinte redação:


Art. 47. : Ficam obrigados a notificar à autoridade sanitária local a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de doenças mencionados no inciso anterior:

§ 5º – O Cartório de registro Civil que registrar óbito por moléstia transmissível comunicará o fato, no prazo de vinte e quatro horas, à Autoridade Sanitária local, que verificará se o caso foi notificado nos termos desta norma.



Justificativa

      A emenda supra descrita visa aperfeiçoar o presente projeto de lei e prevê mais um mecanismo através do qual o Ministério da Saúde receberá os dados de uma ocorrência epidemiológica necessária para a adoção de medidas de intervenção cabíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário