Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 705/10

Modifica o art. 5º, que passa a viger com a seguinte redação:


Art. 5º. As ações e os serviços de saúde compreendem as iniciativas do Poder Público e da iniciativa privada que, isoladamente ou no seu conjunto, tenham por objetivo a promoção, defesa e recuperação da saúde, individual ou coletiva, e serão desenvolvidos com o apoio e a fiscalização da sociedade, a quem incumbe propor qualquer medida de interesse coletivo.


Justificativa

       O art. 5º do Projeto de Lei em questão, como a maioria dos artigos foi literalmente copiado do Código Municipal de Saúde de Belo Horizonte, o qual vem implantar as diretrizes do SUS, no entanto, a parte em negrito que dispõe sobre o poder da sociedade em propor medidas de interesse coletivo foi suprimida.
A presente emenda vem acrescentar a parte que foi suprimida, devolvendo à sociedade a incumbência de propor medidas de interesse coletivo, sendo esta uma efetiva participação da sociedade na gestão do SUS.

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