Modifica o art. 186, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 186. O município garantirá e implementará ações e serviços que compreendam a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social plena da pessoas em sofrimento mental ou em uso abusivo de álcool e outras drogas, sem discriminação de qualquer natureza, promovendo assistência integral e eficaz, com atendimento humanizado e através do desenvolvimento de políticas públicas que visem à melhoria da sua qualidade de vida.
Justificativa
A emenda ora apresentada, tem o objetivo de adequar a terminologia utilizada pelo caput do art. 185, posto que o termo “portadoras de”, sugere a ideia de que alguém está portando alguma coisa, trazendo consigo e pode deixar de carregar no momento em que assim o quiser. O termo pessoa em sofrimento mental, é atualmente considerado mais correto, possui uma outra lógica, um outro funcionamento psíquico.
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