Modifica o art. 143, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 143. O Atendimento Pré-Hospitalar Fixo é aquela assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes em quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde.
Justificativa
A emenda ora apresentada, tem o objetivo de adequar a terminologia utilizada pelo caput do art. 185, posto que o termo “portadores de”, sugere a ideia de que alguém está portando alguma coisa, trazendo consigo e pode deixar de carregar no momento em que assim o quiser.
Nenhum comentário:
Postar um comentário