MODIFICA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 8° DO PROJETO DE LEI N° 167/2010, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA:
Art. 1º. Fica modificado o parágrafo terceiro do artigo 8° do Projeto de Lei 167/2010, que““ESTABELECE AS DIRETRIZES DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8° (...)
(...)
§3° No Anexo III, as ciclovias, de implantação obrigatória, poderão ser realocadas nos perfis, conforme parecer dos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano e trânsito e transportes;”
JUSTIFICATIVA
Neste Projeto de Lei sob análise definiu-se a nova estrutura do Sistema viário no Município de Uberlândia.
A inclusão das ciclovias nas principais vias públicas é importante avanço para melhoria da mobilidade e circulação no Município, mas para que se garanta que a Política Pública seja concretizada e tenha eficácia, é importante explicitar-se a sua obrigatoriedade.
Neste sentido, importante acrescer ao §3° do art. 8° que a previsão das ciclovias do anexo III tem previsão obrigatória.
Veja a redação proposta no Projeto de Lei, que se quer alterar:
“§3° No Anexo III, as ciclovias poderão ser realocadas nos perfis, conforme parecer dos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano e trânsito e transportes.”
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