Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 167/2010

MODIFICA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 8° DO PROJETO DE LEI N° 167/2010, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA:

Art. 1º. Fica modificado o parágrafo terceiro do artigo 8° do Projeto de Lei 167/2010, que““ESTABELECE AS DIRETRIZES DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 8° (...)
(...)
§3° No Anexo III, as ciclovias, de implantação obrigatória, poderão ser realocadas nos perfis, conforme parecer dos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano e trânsito e transportes;”

JUSTIFICATIVA


Neste Projeto de Lei sob análise definiu-se a nova estrutura do Sistema viário no Município de Uberlândia.
A inclusão das ciclovias nas principais vias públicas é importante avanço para melhoria da mobilidade e circulação no Município, mas para que se garanta que a Política Pública seja concretizada e tenha eficácia, é importante explicitar-se a sua obrigatoriedade.
Neste sentido, importante acrescer ao §3° do art. 8° que a previsão das ciclovias do anexo III tem previsão obrigatória.
Veja a redação proposta no Projeto de Lei, que se quer alterar:
“§3° No Anexo III, as ciclovias poderão ser realocadas nos perfis, conforme parecer dos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano e trânsito e transportes.”

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