Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 705/10

Modifica o art. 185, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 185. É de responsabilidade do Município, alinhado às diretrizes federais e estaduais, o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde, com apoio da sociedade, às pessoas em sofrimento mental.


Justificativa

         A emenda ora apresentada, tem o objetivo de adequar a terminologia utilizada pelo caput do art. 185, posto que o termo “portadores de”, sugere a ideia de que alguém está portando alguma coisa, trazendo consigo e pode deixar de carregar no momento em que assim o quiser. O termo pessoa em sofrimento mental, é atualmente considerado mais correto, possui uma outra lógica, um outro funcionamento psíquico.
A redação original do art. 185 dispõe que: É de responsabilidade do Município, alinhado às diretrizes federais e estaduais, o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde, com apoio da sociedade, aos portadores de sofrimento mental”.

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