Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 705/10

Modifica o art. 41, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 41. O Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, estruturado e definido na legislação específica é o órgão pelo qual se efetiva a participação da sociedade na gestão do SUS.

Justificativa


A emenda ora apresentada, se justifica pela razão simples de que o artigo é vago, não define o órgão. A lei tem que ser o mais clara possível, não deixando margem para interpretações dúbias.

O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e, é regulamentado pela Lei Federal nº 8.142/90 que “Dispõe e sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”.

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