Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 705/10

Modifica o inciso III, do § 4º, do art. 103 e acrescenta as alíneas “a”, “b” e “c” ao mesmo inciso, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 103.
...
§ 4º ...
III – eutanásia, a qual só será permitida em caso de animais portadores de enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana ou de outros animais e deverá obrigatoriamente:
a) - ser justificada por laudo do responsável técnico dos órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos congêneres;
b) – o laudo descrito na alínea “a”, nos casos em que se faça necessário para diagnóstico das enfermidades infectocontagiosas, deverá ser precedido de exame laboratorial;
c) - os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deste artigo deverão ser arquivados e ficarão à disposição das entidades de proteção animal;


Justificativa

A emenda ora apresentada, tem o objetivo de aperfeiçoar o projeto de lei, adequando-o à realidade atual e atender às reivindicações da APA – Associação de Proteção Animal.
Redação anterior do inciso III do § 4º do art. 103, dispõe: “eutanásia, especialmente, dos animais portadores de zoonoses incuráveis e de risco para a saúde humana e dos apresentam prognóstico desfavorável e risco à segurança pública”.

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