Fica acrescido o inciso V ao art. 193, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 193. A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá ações integradas... com a cooperação de entidades afins que compreenderão:
...
“V– desenvolvimento e apoio às ações de redução de danos, nos moldes preconizados pelo Ministério da Saúde”.
Justificativa
A presente emenda visa apenas acrescentar mais uma ação de promoção à saúde, prevenção e controle das DSTS e AIDS.
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