Fica acrescido o inciso XI ao art. 60, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 60. São obrigações dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, além daquelas estabelecidas na legislação em vigor:
...
“XI - providenciar às suas expensas, a correta higienização de uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual dos empregados que estejam expostos a substâncias ou produtos nocivos a eles ou ao meio ambiente”.
Justificativa
A emenda supra visa aperfeiçoar o presente projeto de lei, afim de garantir a segurança dos trabalhadores.
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