Fica acrescido o inciso IX ao § 1º, do art. 54, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 54.
§ 1º. A atuação do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária dar-se-á de forma integrada com o sistema de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental em Saúde e Vigilância em Saúde do Trabalhador compreendendo:
…
IX – o controle da geração, da minimização, do acondicionamento, do armazenamento, do transporte e da disposição final dos resíduos sólidos e outros poluentes.
Justificativa
A emenda visa aperfeiçoar o presente projeto de lei, ampliando o campo de atuação do sistema Municipal de Vigilância Sanitária.
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