Fica acrescido o parágrafo único ao art. 55, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 55...
Parágrafo único. Para os fins e efeitos desta Lei, entende-se como saúde do trabalhador, o conjunto de atividades destinadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador submetido a riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Justificativa
As emenda supra descrita visa apenas conceituar a terminologia “saúde do trabalhador”.
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