Art. 1º. Fica acrescido o §§ 1º e 2º ao artigo 47 do Projeto de Lei nº 049/2010, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 47 (...)
§ 1º – A aplicação de uma das penalidades previstas neste artigo, não prejudica a aplicação da outra, quando cabível. (NR)
§ 2º - As infrações penais a esta Lei estão definidas no capítulo IX da Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979. (NR)
JUSTIFICATIVA
Acreditamos que em determinadas situações, as penalidades devem ter aplicação conjunta para que a sanção se torne efetiva.
Não obstante, as condutas criminosas devem ser consideradas, assim necessário se faz a aplicação da Lei Federal 6.766 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) , por isso a emenda se apresenta.
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