Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justificativa 19

A presente emenda se faz necessário considerando que O artigo 2° referido estabelece a definição de poluentes. Mas é importante que também se refira a legislação municipal ambiental específica que disponha sobre vedação de lançamento de certos tipos de resíduos, estabelecendo a destinação ambientalmente correta.
Assim, deverá vincular-se a presente lei a leis ambientais esparsas no ordenamento jurídico a nível municipal.

Veja a redação proposta pelo Poder Executivo:

“Art. 102. Não é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo, resíduos em qualquer estado da matéria, desde que poluentes, na forma estabelecida no artigo 2º desta Lei.”

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