Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Justificativa

Na presente questão, foi mantida a redação original no projeto de Lei, e, mais uma vez, deixou-se de acrescer à definição de lixo, aquele produzido em órgãos públicos, o que reduz a aplicação da Lei apenas ao lixo domiciliar produzido.

Veja-se a redação do projeto de Lei 706/2010:

“Art. 6º Entende-se por lixo o conjunto heterogêneo de resíduos provenientes das atividades humanas que segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana são classificados em:
 I – lixo ordinário domiciliar;
§ 1º Considera-se lixo ordinário domiciliar, para fins de coleta regular, os resíduos sólidos, pastosos e similares produzidos em imóveis residenciais, comerciais, industriais, prestadores de serviços e equipamentos comunitários, que possam ser acondicionados em sacos plásticos, acomodados em recipientes próprios e de forma nenhuma misturados aos entulhos.”

Neste contexto, a emenda tem o condão de instituir diretrizes no âmbito dos órgãos públicos municipais, que necessariamente deverá orientar as políticas públicas que nortearão a gerência administrativa ambiental com relação ao lixo produzido.

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