Acresce a obrigatoriedade de encaminhamento do lixo a reciclagem e compostagem:
“§ 6° - O lixo previamente diferenciado será encaminhado à usina de reciclagem e compostagem que operará da seguinte forma:
I – recebimento do lixo;
II – seleção de materiais recicláveis (papéis, vidros, plásticos, materiais ferrosos, alumínio) que serão depositados em local próprio para posterior comercialização.
III – peneiramento do material orgânico que será compostado e armazenado em local próprio para posterior comercialização.
IV – encaminhamento do rejeito da usina ao aterro sanitário.”
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