O Vereador Delfino Rodrigues solicitou parecer jurídico acerca das principais alterações no Código Municipal de Obras, para esclarecimento da comunidade acerca dos benefícios e prejuízos decorrentes da entrada em vigor do novo código de obras no Município, que ocorrerá em razão da necessidade de adequação do Plano Diretor conforme determinado no art. 4°, III, da Lei Complementar 432/06.
Neste sentido, primeiramente elaborou-se uma análise pontual de todas as alterações propostas pelo Executivo Municipal. Em seguida, colocaram-se sugestões de alterações a serem propostas para melhor atender o interesse público.
O Código de Obras é o instrumento que permite à administração Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações.
Através do presente trabalho é reforçada a importância deste instrumento para o Município no sentido de assegurar melhor qualidade de vida para seus habitantes.
As diretrizes para construção, presentes no Código de Obras e Edificações, complementam-se e devem estar integradas com outros instrumentos urbanísticos, que por sua vez devem ser elaborados para o efetivo controle da atividade edilícia no Município.
Neste sentido, as emendas propostas, além de realizar um estudo sistemático das principais alterações propostas pelo Poder Executivo Municipal, contribuem e propõem à comunidade algumas reflexões sobre qual o modelo de urbanismo vem sendo desenvolvido no Município, além de veicular a questão das edificações ao princípio do desenvolvimento sustentável e à roteção ao meio ambiente urbano.
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