Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Justificativas Gerais


O Vereador Delfino Rodrigues solicitou parecer jurídico acerca das principais alterações no Código Municipal de Obras, para esclarecimento da comunidade acerca dos benefícios e prejuízos decorrentes da entrada em vigor do novo código de obras no Município, que ocorrerá em razão da necessidade de adequação do Plano Diretor conforme determinado no art. 4°, III, da Lei Complementar 432/06.
Neste sentido, primeiramente elaborou-se uma análise pontual de todas as alterações propostas pelo Executivo Municipal. Em seguida, colocaram-se sugestões de alterações a serem propostas para melhor atender o interesse público.
O Código de Obras é o instrumento que permite à administração Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações.
Através do presente trabalho é reforçada a importância deste instrumento para o Município no sentido de assegurar melhor qualidade de vida para seus habitantes.
As diretrizes para construção, presentes no Código de Obras e Edificações, complementam-se e devem estar integradas com outros instrumentos urbanísticos, que por sua vez devem ser elaborados para o efetivo controle da atividade edilícia no Município.
Neste sentido, as emendas propostas, além de realizar um estudo sistemático das principais alterações propostas pelo Poder Executivo Municipal, contribuem e propõem à comunidade algumas reflexões sobre qual o modelo de urbanismo vem sendo desenvolvido no Município, além de veicular a questão das edificações ao princípio do desenvolvimento sustentável e à roteção ao meio ambiente urbano.

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