Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Emenda 1


 Acrescenta diretrizes serem seguidas no Município de Uberlândia.
“Art. 1° (...)
Parágrafo único: são objetivos urbanísticos do presente Código:
I - disciplinar os assuntos que envolvem as atividades edilícias;
II - estabelecer direitos e responsabilidades do Município, do proprietário ou do possuidor de imóvel e do profissional habilitado, partes atuantes nas atividades edilícias;
III- estabelecer diretrizes básicas e mínimas de conforto, aspectos de segurança edilícia e salubridade a serem atendidas nas obras e edificações;
IV- estabelecer critérios a serem atendidos nas obras, construções de novas edificações e na preservação, manutenção e intervenção em edificações existentes.
V – zelar pela sustentabilidade do desenvolvimento urbano no Município;
VI – incentivar a gestão sustentável dos resíduos sólidos derivados da construção civil;
VII – prevenir impactos ambientais na realização de obras no Município;
VIII – propor diversidade de tipologias arquitetônicas, tecnológicas e urbanísticas visando melhor qualidade de vizinhança e redução dos custos das áreas urbanizadas;
IX – promover o cadastramento de áreas em situação de risco e propor medidas de regularização;””;

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