Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Justificativa


Neste Projeto de Lei sob análise suprimiu-se o Art. 180 da Lei Municipal n. 4.744/88, o qual determina que os estabelecimentos industriais que pela natureza dos produtos, das matérias primas utilizadas, pelos combustíveis empregados, ou por qualquer outro motivo possam prejudicar a saúde, o sossego e a segurança dos vizinhos só terão licença de localização no Distrito Industrial.

Entende-se como indevida a supressão deste artigo, que visa manter o desenvolvimento econômico, ao mesmo tempo que assegura à população em geral, qualidade de vida, saúde e sossego, pelo quem entende-se que o mesmo deve ser mantido, respeitando-se estas questões.

Para solucionar a questão, propomos a seguinte emenda:

Art. 193. O requerimento para concessão de licença de funcionamento deverá, quando não obedecer a modalidade padronizada pelo Município, especificar com clareza:
(...)
(Emenda) Parágrafo único: Os estabelecimentos que possam causar qualquer prejuízo à saúde, sossego e segurança da população deverão apresentar relatório das medidas protetivas e mitigadoras do impacto de vizinhança que serão adotadas, para obtenção da respectiva licença. (NR)

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