O artigo 45 retromencionado é o único que trata da captação de águas pluviais no código de obras como um todo. Importante inserir-se a emenda ao presente artigo pra tratar de captação de águas pluviais em determinados tipos de edificações e utilização dessas águas em atividades no imóvel que não requeiram o uso de água potável, como para descarga, lavagem de áreas e irrigação de plantas.
O aproveitamento de águas pluviais para a limpeza de prédios, hospitais, shopping center, hipermercados e escolas; e para o acionamento de descargas sanitárias reduz drasticamente o consumo de água tratada, tendo como conseqüências positivas, entre outras, auxiliar na conservação dos recursos hídricos, desafogar os sistemas de tratamento de água e reduzir o escoamento superficial nas redes de drenagem urbana, diminuindo consideravelmente as enchentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário