Determina que as novas edificações sigam as normas da ABNT com relação aos pavimentos que separam os andares de uma edificação.
“Art. 46. Os pavimentos que separam os andares de uma edificação deverão observar as características técnicas de resistência ao fogo, isolamento térmico e acústico, resistência e impermeabilidade, bem como as normas técnicas da ABNT, dentre elas a NBR 10151, 10152 e 15575, bem como as suas modificações posteriores”.
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