Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Emenda 12


Determina a captação de água de chuva para utilização para fins não potáveis, em construções com grandes áreas impermeabilizadas.
“Art. 45-A. Fica estabelecido no Município de Uberlândia a Captação, o armazenamento e o uso das Águas Pluviais nas edificações e condomínios Fechados, com áreas impermeabilizadas acima de 3.000 m² (três mil metros quadrados).
§1°. O sistema de captação, armazenamento e uso das águas pluviais, deverá ser apresentado juntamente com os projetos de construção, de acordo com diretrizes a serem estabelecidas na regulamentação.
§2º. Considera-se nos condomínios fechados como áreas impermeabilizadas, além das edificações, as de uso comum, como as vias internas de acesso, estacionamentos e áreas de lazer.
§3º. As águas pluviais serão captadas para serem utilizadas em atividades que não requeiram o uso de água potável, tais como: rega de jardins e hortas; lavagem de veículos, vidros, calçadas e pisos; descarga em vasos sanitários e mictórios; dentre outras.
§4º. Somente serão concedidas a licença para construção de novas edificações e a licença de registro dos novos condomínios fechados, bem como o habite-se respectivo, mediante a apresentação do projeto de implantação do sistema de captação, armazenamento e o uso das águas pluviais, de acordo com as exigências estabelecidas pelo Município de Uberlândia e em consonância com as normas da ABNT e com a Lei Federal 11.445/07, Lei Nacional de Saneamento Básico.”

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