O artigo 43 retromencionado é confuso, considerando que não indica quais as condições mínimas necessárias ao isolamento térmico, acústico e com relação à impermeabilidade.
Existem normas técnicas da ABNT sobre o assunto e, no mínimo, o presente artigo deve vincular as “condições mínimas” às normas da ABNT. Neste sentido, propõe-se a seguinte emenda alterando o artigo 43.
Veja a redação do artigo 43:
“Art. 43. As coberturas e as paredes externas, bem como as que separam unidades autônomas de uma edificação deverão atender às condições mínimas quanto ao isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico e impermeabilidade.”
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