Determina que as obras sejam condicionadas ao atendimento das normas da ABNT quanto ao isolamento térmico, acústico e impermeabilidade.
“Art. 43. As coberturas e as paredes externas, bem como as que separam unidades autônomas de uma edificação deverão atender às condições mínimas constantes nas disposições normativas da ABNT e outras regulamentações quanto ao isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico e impermeabilidade.”
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