Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Justificativa

A questão se relaciona à apresentação pelo construtor, ou proprietário, do plano de gerenciamento de resíduos da construção civil, conforme já mencionado, estabelecido na Lei Municipal 10280/2009, que “estabelece as diretrizes para a gestão sustentável dos resíduos sólidos”.

A redação proposta que se quer alterar é a que se segue:

“Art. 19. Os projetos arquitetônicos e os projetos complementares como instalações de isolamento acústico, fundações, estruturas, coberturas, instalações elétricas, instalações hidráulicas, telefonia, ar condicionado, elevadores, e demais instalações mecânicas, prevenção e combate à incêndio, levantamento planialtimétrico e outros, quando necessários, deverão seguir as normas técnicas vigentes, bem como, atender às exigências das concessionárias ou entidades administrativas.
Parágrafo único. O Município de Uberlândia poderá exigir a qualquer tempo, os demais projetos complementares, até a concessão do habite-se.”

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