Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Emenda 7


Torna obrigatória a apresentação de plano de gerenciamento de resíduos sólidos nas construções e condiciona à sua apresentação a concessão de habite-se.
“Art. 19 (...)
§ 1° O Município de Uberlândia poderá exigir a qualquer tempo, os demais projetos complementares, até a concessão do habite-se.
§ 2° Deverá ser apresentado Plano de Gerenciamento de resíduos da construção civil em obras, nos casos necessários, em conformidade com a Lei Municipal 10280/2009 que “estabelece as diretrizes para a gestão sustentável dos resíduos sólidos”. (NR).
§3° O disposto no parágrafo anterior é condição necessária à expedição de alvará de reforma/construção.” (NR)

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