Torna obrigatória a apresentação de plano de gerenciamento de resíduos sólidos nas construções e condiciona à sua apresentação a concessão de habite-se.
“Art. 19 (...)
§ 1° O Município de Uberlândia poderá exigir a qualquer tempo, os demais projetos complementares, até a concessão do habite-se.
§ 2° Deverá ser apresentado Plano de Gerenciamento de resíduos da construção civil em obras, nos casos necessários, em conformidade com a Lei Municipal 10280/2009 que “estabelece as diretrizes para a gestão sustentável dos resíduos sólidos”. (NR).
§3° O disposto no parágrafo anterior é condição necessária à expedição de alvará de reforma/construção.” (NR)
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