Determina que seja apresentado EIA/RIMA nos causos de obras que possam vir a ocasionar danos ao meio ambiente
“Art. 21- A: A aprovação de projetos para intervenção ou instalação de obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente dependerá de estudo prévio de impacto ambiental e o seu respectivo relatório (EIA/RIMA), que deverá ser previamente apresentado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para aprovação.”
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