Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Justificativa


Este parágrafo terceirto é omisso em simplesmente mencionar, “[...] cuja produção diária exceda o volume ou peso fixados para a coleta regular ou os que, por sua composição qualitativa ou quantitativa, [...]”.

Torna-se imprescindível regulamentar qual o volume ou peso de produção diária de lixo para fins de coleta e qual seria esta composição qualitativa ou quantitativa que o classificariam como especiais, pelo que propõe-se a seguinte emenda:

Veja-se a redação do projeto de Lei 706/2010:

“Art. 6º Entende-se por lixo o conjunto heterogêneo de resíduos provenientes das atividades humanas que segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana são classificados em:
 I – lixo ordinário domiciliar;
§ 1º Considera-se lixo ordinário domiciliar, para fins de coleta regular, os resíduos sólidos, pastosos e similares produzidos em imóveis residenciais, comerciais, industriais, prestadores de serviços e equipamentos comunitários, que possam ser acondicionados em sacos plásticos, acomodados em recipientes próprios e de forma nenhuma misturados aos entulhos.”

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