Os espaços públicos, no Brasil, são tratados como coisa sem dono, que qualquer um pode ocupar. Em especial os bens de uso comum do povo, as áreas destinadas à instalação de praças ou parques e à preservação ambiental. É preciso enfatizar que praças públicas são fundamentais à cidade e aos cidadãos, sendo bens de uso comum do povo, elas cumprem múltiplas funções urbanas.
A praça pública é de todos, é do povo. A praça deve ser ocupada, sendo o espaço urbano de convívio social mais importante nas cidades brasileiras.
Na modernidade, as cidades crescem cada vez mais, as pessoas perdem os espaços de lazer e a convivência espacial para se confinarem em shoppings, cafés, restaurantes, bares, e o local público deixa de ser o espaço de convívio, perdendo força como espaço simbólico. Os espaços de praças surgem, mas completamente desvinculados do cotidiano da cidade, o que dificulta sua apropriação para atividades culturais, de lazer ou mesmo atividades cívicas.
A tradição da praça para contemplação e descanso, que veio da Europa, foi trocada, nos anos 1970, pela idéia da praça de recreação e esporte, como uma reação ao sedentarismo. A partir desse momento, elas ganharam equipamentos de ginástica, quadras e pistas para corrida. Além disso, criaram-se pequenas arenas e palcos para espetáculos ao ar livre. Então, o que era um lugar para "não fazer nada" tornou-se um centro de atividades de lazer, cultura e esportes.
Uma praça esquecida pelas autoridades logo também será abandonada pelos cidadãos, por melhor que tenha sido o projeto original. As praças são ambientes privilegiados para a elaboração cultural e valorização da diversidade criativa, e a necessidade de diferenciação das manifestações e atividades culturais de acordo com o seu porte e impactos na vizinhança. E por fim considerando que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão das atividades artísticas, de reunião pacífica e de exercício de trabalho, ofício ou profissão conto com os nobres colegas para a aprovação desta proposta.
A intenção da presente emenda é poder possibilitar a ocorrência de manifestações artísticas nos espaços públicos, sem que seja necessária a autorização do Poder Público, desde que seja aberta ao público, gratuita, e que não ocasione tumultos, com intuito de permitir a liberdade de manifestação artística, o acesso da população transeunte à cultura e a desburocratização do exercício de atividades artísticas, como o teatro de rua, por exemplo.
Veja-se a redação do art. 38;
“Art. 38. Nenhum divertimento público poderá ser realizado sem licença do Município de Uberlândia, que será concedida de acordo com critérios estabelecidos em lei específica, que dispõe sobre concessão de licença para realização de eventos e demais legislações pertinentes.”
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