Determina que nos casos de emissão de permissão de uso de calçadas e vias públicas seja respeitada a NBR 9050, com relação à acessibilidade.
“§ 10 - na emissão da permissão para ocupação de passeios públicos com mesas, cadeiras ou afins, observar-se-ão as regras contidas na NBR – 9050/85 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que concerne à adequação do mobiliário urbano às pessoas portadoras de deficiência.”
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