Importante mencionar que o artigo 18, III, alínea “g” estabelece que o projeto deverá conter a porcentagem de área permeável. A lei que estabelecerá o zoneamento do uso do solo no Município dispõe como regra geral o a porcentagem mínima de área permeável, que é 20%, e traz também as exceções em que poderá haver diminuição desta proporção.
A redação proposta que se quer alterar é a que se segue:
“Art. 18. Além dos elementos gráficos mencionados no artigo anterior, o projeto deverá conter:
III – quadro de áreas contendo:
g) porcentagem de área permeável;”
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