Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

justificativa


Importante mencionar que o artigo 18, III, alínea “g” estabelece que o projeto deverá conter a porcentagem de área permeável. A lei que estabelecerá o zoneamento do uso do solo no Município dispõe como regra geral o a porcentagem mínima de área permeável, que é 20%, e traz também as exceções em que poderá haver diminuição desta proporção.

A redação proposta que se quer alterar é a que se segue:

“Art. 18. Além dos elementos gráficos mencionados no artigo anterior, o projeto deverá conter:
III – quadro de áreas contendo:
g) porcentagem de área permeável;”

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