Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justificativa 5

A redação ao parágrafo único do inciso III do artigo 22 proposta no Projeto de Lei n° 708/2010 é a que se segue:


“Art. 22 – À Secretaria de Meio Ambiente compete:
III - conceder autorização para supressão de vegetação, bem como promover a exigência de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, de Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF, ou outra forma de recuperação ambiental que se fizer necessário, dentro do perímetro urbano.
Parágrafo único. As deliberações e decisões adotadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente referentes a projetos que possam causar impacto ambiental serão efetivadas mediante requerimento a esta Secretaria e consulta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA, quando for o caso.

No caso acima (parágrafo único do inciso III), há que ser acrescida emenda para que a competência do CODEMA seja sempre resguardada. Nos termos em que está a expressão “quando for o caso” fica à cargo da discricionariedade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas as competências devem ser previstas em Lei.
 

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