Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Emenda 5

       Há que ser acrescida emenda para que a competência do CODEMA seja sempre resguardada. Nos termos em que está a expressão “quando for o caso”  fica à cargo da discricionariedade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas as competências devem ser previstas em Lei.
“Art. 22 (...)
I-     (...)
II-    (...)
III-   (...)
Parágrafo único. As deliberações e decisões adotadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente a nível de programa referentes a projetos que possam causar impacto ambiental serão efetivadas mediante requerimento a esta Secretaria e consulta prévia ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA, quando for o caso, observada a competência do CODEMA instituída por esta lei, pela Lei Complementar 263, de 2001, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental –CODEMA e dá outras providências”, e por leis ambientais municipais específicas”.

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