Acresce à competência da Secretaria de Meio Ambiente ações ambientais previstas em leis ambientais específicas do Municípios, esparsas no ordenamento municipal.
“Art. 22 – À Secretaria de Meio Ambiente compete:
I – (...)
II - todas as ações municipais previstas na presente Lei e no Título VI, da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, ressalvadas, nesse caso, as competências específicas do Poder Legislativo Municipal. (NR).”
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