Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justificativa 21

A presente emenda se faz necessário considerando que a Lei traz a determinação de que os particulares poderão doar as áreas de preservação permanente ao Município.

Ocorre que a Lei também deve prever que essas áreas poderão ser desapropriadas pelo Município, caso haja interesse público na recuperação da área, mediante prévia indenização.

Tal emenda é um incentivo às políticas públicas de recuperação de áreas degradadas e traz a possibilidade do Poder Público municipal agir pró - ativamente para a recuperação ambiental em Uberlândia.

 Veja-se a redação proposta pelo Poder Executivo:

Art. 147. As APPs localizadas em zona urbana, lindeiras aos cursos d´água sem degradação ambiental ou nas quais tenha sido executado projeto de recuperação, poderão ser doadas ao Município de Uberlândia, após justificativa e parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, demonstrando a necessidade de manter a área sob domínio do Município, para implantação de projetos de revitalização dos cursos d'água das áreas verdes e de recreação ao longo destes”

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