A presente emenda se faz necessário considerando que artigo mencionado institui o IPTU ecológico, ou seja, isenta de IPTU os imóveis que tenham área verde (vegetação nativa) preservadas.
A emenda visa determinar que os imóveis sejam vistoriados anualmente para renovação do benefício a cada ano, considerando que a Lei não estipula prazo de duração do benefício, no sentido de que, para o benefício ser conservado ano a ano, também a preservação ambiental deve ter sido mantida.
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