A presente emenda se faz necessário considerando que não cabe Deixar à discricionariedade da Secretaria de Meio Ambiente colaborar com a fiscalização do Estado e da União na proteção da flora e fauna. Este é um dever de todos, inclusive e mais importante, do Poder Público.
Assim, o verbo a ser utilizado é o verbo DEVERÁ e não PODERÁ.
Veja a redação proposta pelo Poder Executivo:
“Art. 128. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá colaborar com o Estado e a União na fiscalização da proteção e preservação da flora e da fauna dentro dos limites municipais estimulando a plantação de árvores da flora nativa.”
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