Estabelece que a Secretaria de meio ambiente DEVERÁ fiscalizar a proteção e preservação da flora e fauna no Município (a redação trazida pelo Executivo utiliza o verbo PODERÁ).
“Art. 128. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá colaborar com o Estado e a União na fiscalização da proteção e preservação da flora e da fauna dentro dos limites municipais estimulando a plantação de árvores da flora nativa.”
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