Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justificativa 17

A presente emenda se faz necessário, porque visa precipuamente compatibilizar a lei ao Plano Diretor. Em outra esteira vislumbra-se na presente emenda o real interesse público, já que visa garantir a adoção de espaços verdes.
É cediço que, com o crescimento vertiginoso da população a tendência do poder público é reduzir os espaços destinados a tais áreas.
Neste condão, a emenda impõe a administração pública a necessidade de adoção de medidas nesta seara.

Veja a redação proposta pelo Poder Executivo:

Art. 132. O ajardinamento e arborização das praças e vias públicas serão de atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal  de Meio Ambiente poderá, se considerar de interesse e/ou utilidade pública, delegar esses sérvios a particulares, mediante procedimento administrativo específico.”

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