Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Emenda 17

      Determina que é dever do Município promover a interligação de parques, praças e áreas verdes, criando ciclovias e paisagismos, requalificar as praças e até delegar o serviço de arborização a terceiros, se considerar utilidade pública.
“Art. 132 – É dever do Município de Uberlândia promover a interligação de parques, praças e áreas verdes de potencialidades ambientais, como ciclovias e paisagismo;(N.R)

Parágrafo Primeiro – É dever da Secretaria Municipal de Meio Ambiente requalificar as praças existentes e implantar outras áreas já designadas bem como criar mecanismos facilitadores para adoção por pessoas físicas e/ou jurídicas de praças e áreas municipais; (N.R)

Parágrafo Segundo: O ajardinamento e a arborização das praças e vias públicas serão de atribuição exclusiva da Secretaria de Meio Ambiente;

Parágrafo terceiro: A Semeiam poderá, se considerar interesse e/ou utilidade pública, delegar esses serviços a particulares.”

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