Determina que é dever do Município promover a interligação de parques, praças e áreas verdes, criando ciclovias e paisagismos, requalificar as praças e até delegar o serviço de arborização a terceiros, se considerar utilidade pública.
“Art. 132 – É dever do Município de Uberlândia promover a interligação de parques, praças e áreas verdes de potencialidades ambientais, como ciclovias e paisagismo;(N.R)
Parágrafo Primeiro – É dever da Secretaria Municipal de Meio Ambiente requalificar as praças existentes e implantar outras áreas já designadas bem como criar mecanismos facilitadores para adoção por pessoas físicas e/ou jurídicas de praças e áreas municipais; (N.R)
Parágrafo Segundo: O ajardinamento e a arborização das praças e vias públicas serão de atribuição exclusiva da Secretaria de Meio Ambiente;
Parágrafo terceiro: A Semeiam poderá, se considerar interesse e/ou utilidade pública, delegar esses serviços a particulares.”
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