Verifica-se que o Fundo de meio ambiente – FMDA – com a alteração proposta pelo Executivo Municipal, não poderá ser utilizado pela comunidade, mediante ampla concorrência, em contrapartida com todos os princípios ambientais democráticos que defendem a realização de políticas públicas participativas. No caso, conforme trazido pelo Poder Executivo Municipal, somente será disponibilizado o recurso à pessoas jurídicas de direito privado “quando” e “se” a Secretaria de Meio Ambiente decidir por alguma obra ou melhoria ou serviço ambiental e solicitar abertura de processo licitatório, que dependerá ainda de autorização de gestor do Município.
A emenda que propusemos ocorre no sentido de permitir à SEMEIAM que tome a iniciativa de lançar edital para concurso público, mas no sentido de financiar projetos ambientais no Município de entidades que estejam de acordo com suas diretrizes.
O intuito é possibilitar que a própria comunidade, organizada, proponha os projetos e concorra aos recursos.
A comunidade, representada por organizações sem fins lucrativos, tem muito a acrescentar na melhoria da qualidade ambiental de Uberlândia, justamente porque compostas por equipes multidisciplinares, com a finalidade específica de atuar em prol do meio ambiente.
É um retrocesso a presente alteração proposta pelo Executivo, porque a SEMEIAM deve ter dotação orçamentária específica no executivo municipal para fazer suas ações e os recursos do fundo devem ser disponibilizados à população sim, como já previa a LC 017 desde 1991, apesar do Executivo não agir para utilizar os mesmos.
É uma questão de união de requisitos tais como iniciativa, vontade política, já que o modelo proposto já é adotado por uma diversidade de Municípios, inclusive o Governo Federal lança editais anualmente para financiamento de Projetos. É o caso bem sucedido do Município de São Paulo.
O Município de São Paulo é referência internacional na questão da participação e do fundo municipal. Por isto, a comunidade deve fazer coro ante esta tentativa despótica do Executivo Municipal em evitar que a comunidade tenha acesso aos recursos do FMDA.
Veja a redação proposta pelo Poder Executivo:
“Art. 59- O Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FMDA - destina-se a aplicar os recursos provenientes de dotação orçamentária específica em implantação a projetos de melhoria da qualidade do meio ambiente no Município, propostos pela SEMEIAM e demais órgãos públicos, após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA.”
“Art. 60. O Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FMDA, de natureza contábil, tem como objetivo captar e aplicar os recursos financeiros, para melhoria da qualidade do meio ambiente no Município, prioritariamente nos projetos de educação ambiental, recuperação de fundos de vale, mata ciliar, implantação de parques e aquisição de equipamentos afins à SEMEIAM”
“Art. 63. É vedada a apresentação de projetos por pessoas jurídicas privadas, salvo aqueles em consonância com as prioridades da SEMEIAM, mediante processo licitatório específico;”
“Art. 64. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente elaborar e propor os projetos a serem executados com os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.”
“Art. 67. A administração do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FMDA ficará a cargo de uma comissão formada por cinco membros:
I - o Secretário Municipal do Meio Ambiente;
II - um representante do Prefeito Municipal;
III - um representante do Poder Legislativo;
IV - um representante do CODEMA;
V - um representante das entidades ambientalistas, escolhido pelo CODEMA.”
Assim, para que o Fundo Municipal de Meio Ambiente seja de fato participativo, é necessário a presente emenda.
Salienta-se que desde o ano de 2009 o Vereador Delfino Rodrigues protocolou na Câmara Municipal de Uberlândia projeto de Lei Complementar visando as seguintes alterações no Fundo Municipal de Meio Ambiente, para torná-lo participativo e democrático.
Nestes termos, contamos com a colaboração dos nobres edis na aprovação do projeto que ora se apresenta.
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