Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Emenda 15

        Ressalta as atribuições do Município na gestão dos recursos hídricos. Não é porque a Política Nacional dos Recursos Hídricos estabelece a competência das Bacias Hidrográficas, que o Município está isento do seu dever de preservar tais recursos.
“Art. 68. Ressalvados os casos de competência privativa da União, do Estado e Comitês de Bacias Hidrográficas, o Município de Uberlândia deverá de acordo com o que determina o Plano Diretor, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e DMAE:
I - fiscalizar o uso dos recursos hídricos, visando a proteção dos seus mananciais e interesse público;
II – Controlar a poluição hídrica e do solo;
III – Combater o desmatamento ilegal;
IV – Zelar pelas áreas de preservação permanente urbanas e rurais;
V – Criar unidades de conservação para proteger áreas de produção de água e mananciais estratégicos para o abastecimento público;
VI – Formar corredores ecológicos;
VI – Proteger encostas e áreas sujeitas à erosão;
VII- Criar a agenda 21 local, mediante planejamento participativo.”

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