Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justificativa 10

Com a presente emenda insere-se a obrigatoriedade dos geradores de resíduos demonstrarem a destinação ambientalmente adequada dos mesmos, quando a lei assim o exigir.
A antiga redação assim dispunha:

Parágrafo único: Para efeito do disposto neste artigo, poder-se-á exigir a apresentação de detalhes, fluxogramas, layout, memoriais, informações, plantas e projetos, bem como, linhas completas de produção, com esquema de marcha das matérias-primas beneficiadas e respectivos produtos, subprodutos e resíduos, para cada operação, com demonstração da quantidade, qualidade, natureza e composição de uma e de outros, assim como, o consumo de água”

É importante fazer ligações como estas na legislação ambiental vigente, para  de fato dar aplicabilidade ao princípio do desenvolvimento sustentável. Se o Município poderá exigir inclusive prova do consumo de água, porque então também a lei prever que poderá ser exigida a destinação final dos resíduos ambientalmente adequada.
Verifica-se que já existe a Lei da Política Nacional de resíduos sólidos que traz determinação sobre destinação final de certos resíduos.
Existe também a lei municipal que instituiu o programa de gerenciamento de resíduos sólidos.
Enfim, a lei não cria obrigações, apenas adéqua a legislação à realidade.

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