Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Emenda 10

        Estabelece que na aprovação de empreendimentos, além das demais informações complementares que possam ser exigidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, entre eles a produção de resíduos e consumo de água, para que também se exija a informação sobre a destinação ambientalmente adequada.
“Art. 30 (...)
Parágrafo único: Para efeito do disposto neste artigo, poder-se-á exigir a apresentação de detalhes, fluxogramas, layout, memoriais, informações, plantas e projetos, bem como, linhas completas de produção, com esquema de marcha das matérias-primas beneficiadas e respectivos produtos, subprodutos e resíduos, para cada operação, com demonstração da quantidade, qualidade, natureza e composição de uma e de outros, assim como, o consumo de água, e a destinação ambientalmente adequada.”

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