Determina que se considera infração não apenas exercer a atividade sem licença ou com sua validade expirada, mas também quando em desacordo com os termos da licença obtida.
“Art. 34 (...)
§ 3° (...)
VI - instalar e operar empreendimentos ou atividades sem a competente Licença Ambiental Municipal ou com sua validade expirada, ou em desacordo com a obtida.”
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