Com a presente emenda insere-se a possibilidade da sociedade civil (como associações de proteção ambiental) solicitarem cópia do RIMA (Relatório de impacto ambiental) para conhecimento e manifestação. A disposição nos termos em que elaborados pelo Executivo (suprimindo a possibilidade de participação da sociedade civil organizada) fere o direito de petição, fere o direito de informação e restringe a participação da sociedade civil no controle ambiental.
“Art. 25 (...)
Parágrafo único – (...)
X – (...)
c) se os órgãos ou entidades públicos e/ou privados manifestarem interesse ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do Relatório de Impacto Ambiental para conhecimento e manifestação.”
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