Plano Diretor 2010

A Câmara Municipal de Uberlândia discutirá este mês a regulamentação dos instrumentos de política urbana, propostas pelo poder executivo, através de vários projetos de lei. O Plano Diretor determinou a revisão de todos os instrumentos legais complementares para adequarem-se às suas diretrizes no prazo máximo de quatro anos, e este prazo termina agora no final de 2010. O momento é importante, pois se trata de toda uma legislação que abrange diretamente a vida urbana e o cidadão. Vamos aqui discutir e revisar as seguintes leis: de Parcelamento do Solo, Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Tributário, Lei do Meio Ambiente e Código de Saúde. Além disso, serão tratadas outras questões da política urbana, como a implantação do IPTU Progressivo, parcelamento compulsório, entre outras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justificativa 7

A redação do artigo 23 proposta no Projeto de Lei n° 708/2010 é a que se segue:


“Art. 23 – O CODEMA, órgão colegiado autônomo, normativo, deliberativo e consultivo, que tem por finalidade assessorar o Poder Público Municipal em assuntos referentes à proteção, à conservação, à defesa ao equilíbrio ecológico, à melhoria do meio ambiente e ao combate às agressões ambientais em toda a área territorial do Município de Uberlândia, tem por competência o disposto em seu regimento interno.

É importante acrescer uma emenda ao presente artigo que trata das competências em matéria ambiental para ressalvar a competência do CODEMA. A emenda ora apresentada visa dar transparência as atribuições do CODEMA, já que o projeto é silente neste assunto. Nesse sentido, considerando a relevância deste conselho faz-se necessário impor sua competência e dar transparência à população.

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