A redação do artigo 23 proposta no Projeto de Lei n° 708/2010 é a que se segue:
“Art. 23 – O CODEMA, órgão colegiado autônomo, normativo, deliberativo e consultivo, que tem por finalidade assessorar o Poder Público Municipal em assuntos referentes à proteção, à conservação, à defesa ao equilíbrio ecológico, à melhoria do meio ambiente e ao combate às agressões ambientais em toda a área territorial do Município de Uberlândia, tem por competência o disposto em seu regimento interno.”
É importante acrescer uma emenda ao presente artigo que trata das competências em matéria ambiental para ressalvar a competência do CODEMA. A emenda ora apresentada visa dar transparência as atribuições do CODEMA, já que o projeto é silente neste assunto. Nesse sentido, considerando a relevância deste conselho faz-se necessário impor sua competência e dar transparência à população.
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