No presente caso, é importante que também seja hipótese de suspensão temporária ou cadastro de profissionais ou empresas que, além de terem fraudado qualquer item do projeto, também ocorra nas hipóteses de execução das obras em desacordo com o alvará de construção emitido.
A redação proposta que se quer alterar é a que se segue:
“Art. 13. O Município de Uberlândia poderá suspender temporariamente, ou cancelar o cadastro de profissionais ou empresas que tenham comprovadamente fraudado qualquer item do projeto, após constatação mediante perícia técnica contratada pela Administração Pública.”
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