Suspensão ou cancelamento de cadastro de profissionais ou empresas que executem a obra em desacordo com o alvará obtido
“Art. 13. O Município de Uberlândia poderá suspender temporariamente, ou cancelar o cadastro de profissionais ou empresas que tenham comprovadamente fraudado qualquer item do projeto, ou executado a obra em desacordo com o alvará emitido, após constatação mediante perícia técnica contratada pela Administração Pública.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário